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20 de Abril de 2024

Dra, o meu processo está parado durante o período de isolamento social?

A justiça e seu funcionamento durante o isolamento social (COVID-19)

Publicado por Luma Dórea
há 4 anos

Dra, o meu processo está parado durante o período de isolamento social?

Uma dúvida de muitos brasileiros é o funcionamento das justiças durante a pandemia (COVID-19).

Vamos ter em mente, primeiro, que o acesso à Justiça é considerado sim, serviço essencial à população, e continua funcionando em regime especial, adotadas todas as cautelas necessárias para manutenção da saúde paralelamente aos pleitos dos cidadãos.

O cidadão que pretende buscar a Justiça para resolver algum problema durante esse período deve ficar atento ao horário especial de funcionamento dos tribunais, da Defensoria Pública e dos cartórios de sua cidade.

No âmbito extrajudicial e administrativo, cada órgão municipal, estadual, federal e até mesmo o eleitoral tem atuado com restrições.

Muitos dos mesmos flexibilizaram a prestação dos seus serviços para permitir um atendimento a distância (virtual).

O INSS, por exemplo, conta com um atendimento para solicitação, obtenção e prorrogação de benefícios previdenciárias através de site e aplicativo, com perícia virtual. Nele, o segurado pode anexar as fotos e documentos médicos e passar pela análise do perito sem necessidade de comparecimento à sede.

Já o tribunal de justiça eleitoral também flexibilizou a norma de atendimento presencial, e possibilitou que alguns serviços, que normalmente são prestados pelos cartórios eleitorais, sejam realizados, extraordinariamente, pela internet.

Os Cartórios estão funcionando, abertos à população também em regime especial, e as solicitações presenciais devem ser realizadas apenas em casos de urgência. Atendidas com agendamento e hora marcada, quando necessário, para evitar fila e aglomerações, e em horário especial, muitas das solicitações também podem ser feitas por e-mail em contato com o cartório de seu subdistrito. Desta forma, permanece sendo prioritária a utilização dos serviços das centrais eletrônicas de todos os tipos de cartório, com uma série de atos que podem ser feitos de forma online.

Nos âmbitos do Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça da Bahia disponibilizou, em seu site institucional, um link para inscrição das pessoas físicas ou jurídicas interessadas em participar das audiências de conciliação por videoconferência.

É importante saber que as audiências podem e devem ser dispensadas, por recomendação da OMS e também dos magistrados que podem suspender, caso as partes manifestem interesse e concordem com o julgamento antecipado do processo.

Mas como, Doutor? Isso não prejudica meu processo? Não. Tudo foi ajustado da melhor forma para que as partes não sejam prejudicadas. Nos casos onde ambas as partes abrem mão de produzir a provar que seria apresentada em audiência de colheita de depoimentos das partes e testemunhas, sendo suficiente o julgamento pelo juiz com os documentos já juntados no processo, nestes casos a audiência poderá ser dispensada.

Caso as partes manifestem interesse na realização de prova oral e concordem com a realização de audiência telepresencial, de maneira remota, o processo será incluído em pauta e as partes poderão realizar a audiência em suas casas por meio dos canais digitais, em videochamadas.

As audiências serão realizadas por meio do aplicativo Lifesize e conduzidas pelos juízes togados, coordenadores dos Cejusc’s ou conciliadores voluntários.

Por último, se ainda assim as partes não concordarem com a realização de audiência e colheita de prova oral por este meio, deverão aguardar a retomada das audiências presenciais, e o processo ficará suspenso.

Assim, o Poder Judiciário vem aplicando o direito da melhor forma para cumprir com sua finalidade maior: adequar-se para atender às necessidades dos cidadãos.

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